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Inovações em revestimentos curáveis ​​por UV

Os revestimentos curáveis ​​por UV estão se tornando cada vez mais populares devido aos seus tempos de cura rápidos, baixas emissões de COVs (Compostos Orgânicos Voláteis) e excelentes propriedades de desempenho. Nos últimos anos, houve diversas inovações em revestimentos curáveis ​​por UV, incluindo:

Cura UV de alta velocidade: Uma das principais vantagens dos revestimentos curáveis ​​por UV é o seu rápido tempo de cura. No entanto, avanços recentes tornaram possível curar revestimentos ainda mais rapidamente, permitindo velocidades de produção mais elevadas e processos mais eficientes.

Melhor adesão: Revestimentos curáveis ​​por UV podem apresentar maior dificuldade de adesão a certos substratos, como plásticos e metais. No entanto, avanços em promotores de adesão e tecnologias de tratamento de superfície possibilitam alcançar excelente adesão mesmo em substratos difíceis.

Novas composições químicas de resinas: Novas composições químicas de resinas estão sendo desenvolvidas, oferecendo propriedades aprimoradas, como maior flexibilidade, resistência a riscos e resistência química. Essas novas resinas estão contribuindo para expandir a gama de aplicações de revestimentos curáveis ​​por UV.

Controle de cor e brilho: Os avanços na tecnologia de correspondência de cores possibilitaram a obtenção de uma gama mais ampla de cores e níveis de brilho com revestimentos curáveis ​​por UV. Isso abriu novas oportunidades para o uso de revestimentos curáveis ​​por UV em aplicações onde a cor e a aparência são essenciais.

Materiais de base biológica: Há um interesse crescente na utilização de materiais de base biológica em revestimentos, incluindo revestimentos curáveis ​​por UV. As inovações em materiais de base biológica estão possibilitando a criação de revestimentos mais sustentáveis ​​e ecológicos.

De modo geral, as inovações em revestimentos curáveis ​​por UV estão tornando-os uma opção cada vez mais atraente para uma ampla gama de aplicações, desde revestimentos industriais até produtos de consumo.


Data da publicação: 04/08/2025