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Ajuste do reembolso do imposto de exportação para produtos fotovoltaicos e polióis de poliéter

A China vai cancelar os descontos de IVA nas exportações de produtos relacionados à energia fotovoltaica a partir de 1º de abril de 2026; a política inclui materiais de poliéter usados ​​em polióis de poliéter.

O Ministério das Finanças e a Administração Estatal de Impostos da China emitiram o Comunicado nº 2 (2026), que revisa a política de reembolso do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para exportação de um conjunto definido de produtos relacionados à energia fotovoltaica e baterias. As autoridades confirmaram que a política aplicável será determinada pela data de exportação declarada na declaração alfandegária.

De acordo com as novas medidas, os descontos no IVA de exportação serão cancelados para os produtos fotovoltaicos abrangidos a partir de 1º de abril de 2026. Para baterias, a taxa de desconto no IVA de exportação será reduzida de 9% para 6% de 1º de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e será totalmente cancelada a partir de 1º de janeiro de 2027. O comunicado também afirma que, para quaisquer produtos abrangidos que estejam sujeitos ao imposto sobre o consumo, a política de desconto (ou isenção) do imposto sobre o consumo de exportação permanece inalterada.

Para a indústria de poliuretano, a atualização é particularmente relevante porque abrange classificações de produtos que podem se aplicar a materiais de poliéter comumente comercializados como polióis de poliéter (dependendo do código HS declarado pelo exportador e da classificação aduaneira). Como resultado, os exportadores afetados podem enfrentar custos de exportação efetivos mais elevados após 1º de abril de 2026, o que pode se traduzir em ajustes nas ofertas de exportação e nas negociações de preços contratuais.

Os participantes do mercado devem monitorar os potenciais impactos sobre os retornos líquidos das exportações e o planejamento de embarques. Como a remoção dos descontos normalmente aumenta o custo efetivo de exportação para os produtos abrangidos, exportadores e compradores também podem reavaliar os cronogramas de embarque e os termos comerciais antes da data de implementação, sempre que possível.

Imposto


Data da publicação: 30/03/2026